Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 23/01/2025 e revogará a CIRCULAÇÃO DE AERONAVES EM VOO VFR NA ZONA DE CONTROLE PORTO SEGURO
Esta Circular de Informação Aeronáutica visa ao ordenamento do tráfego de aeronaves voando VFR na Zona de Controle Porto Seguro (CTR SBWK), estabelecendo Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) de tal forma a: a) evitar interferência com os tráfegos em voo IFR; b) estabelecer e disciplinar a circulação de aeronaves em voo VFR nas Áreas CONTROLADAS, com a prestação do serviço de Controle de Tráfego Aéreo, dentro das Rotas COMPULSÓRIAS; c) otimizar a utilização do Espaço Aéreo e a prestação de Serviço de Tráfego Aéreo; e d) considerar as características desses voos na prestação do serviço ATC.
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Essa publicação entrará em vigor no dia 23/01/2025 e revogará a PUBLICAÇÕES DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS
A presente AIC tem por finalidade divulgar as atualizações recentemente implementadas nas publicações de informações aeronáuticas e prestar outros esclarecimentos correlatos.
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Essa publicação entrará em vigor no dia 23/01/2025 e revogará a AERONAUTICAL INFORMATION PUBLICATION
The purpose of this Aeronautical Information Circular (AIC) is to inform the updates recently implemented in our aeronautical information publications and provide clarification to related issues.
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Essa publicação entrará em vigor no dia 23/01/2025 e revogará a CIRCULAÇÃO VISUAL NA TERMINAL PORTO ALEGRE
Esta Circular de Informação Aeronáutica visa ao ordenamento do tráfego de aeronaves voando VFR na Área de Controle Terminal Porto Alegre (SBWP) e na projeção dos seus limites laterais, mediante adequação da Estrutura do Espaço Aéreo e estabelecimento de Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA), de tal forma a: a) estabelecer e disciplinar a circulação de aeronaves em voo VFR nas Áreas controladas ou com prestação de AFIS, por meio de Rotas compulsórias, permitindo o fluxo ordenado e seguro de todas as operações aéreas;b) otimizar a utilização do espaço aéreo e a prestação de Serviço de Tráfego Aéreo;c) aumentar a capacidade ATC através da previsibilidade de rotas e diminuição das comunicações controlador e piloto;d) estabelecer referências visuais que auxiliem as aeronaves em voo VFR a prover sua própria separação, quando se deslocando em espaço aéreo classe D, nas Rotas recomendadas, efetuando auto coordenação;e) garantir altitudes mínimas e máximas seguras;f) evitar interferência com os tráfegos em voo IFR; eg) evitar interferência com espaços aéreos condicionados.
Entrará em vigor em
A presente AIC tem por finalidade divulgar um Checklist de Circulares de Informações Aeronáuticas (AIC) série N, em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Entrará em vigor em
The purpose of this AIC is to disclose a checklist of AIC effective January 1, 2025.
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Essa publicação entrará em vigor no dia 27/12/2024 e reeditará a Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea
Art. 1° Esta Instrução tem por finalidade estabelecer a base normativa e de orientação para as atividades de elaboração de procedimentos de navegação aérea e de supervisão de segurança operacional desse processo. Entrada em vigor na data de 28 de dezembro de 2024. Publicada no BCA nº 217 de 5 de dezembro de 2024. Revoga a ICA 100-24/2017.
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Essa publicação entrará em vigor no dia 27/12/2024 e reeditará a Padronização da Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea
Art. 1° A presente Circular tem por finalidade padronizar a elaboração de procedimentos de navegação aérea, por meio do estabelecimento de critérios específicos e complementares àqueles definidos na ICA 100-24 (Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea). Entrada em vigor da na data de 27 de dezembro de 2024. Publicada no BCA nº 217 de 5 de dezembro de 2024. Revoga a CIRCEA 100-54/2021.
Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 27/12/2024 e reeditará a Habilitação Técnica de Elaborador de Procedimentos de Navegação Aérea
Art. 1° A presente Instrução tem por finalidade definir a capacitação, as prerrogativas e as atribuições dos Elaboradores de Procedimentos – EP e Planejadores de Espaço Aéreo – AP, dos Técnicos em Elaboração de Procedimentos – TEP e dos Auxiliares de Planejadores de Espaço Aéreo (AAP), bem como os critérios e procedimentos relacionados a concessão, suspensão e perda da validade, ou ainda a revalidação da habilitação técnica de EP, AP, TEP e AAP. Entrada em vigor na data de 27 de dezembro de 2024. Publicada no BCA nº 217 de 5 de dezembro de 2024. Revoga a ICA 100-23/2021.
Em vigor em
Essa publicação reeditou a Busca e Salvamento no dia 06/12/2024
Art. 1°A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as normas para a prestação do Serviço de Busca e Salvamento no território brasileiro, consoante com as prescrições estabelecidas no Anexo 12 à CACI. Entrada em vigor na data de 6 de dezembro de 2024. Publicada no BCA nº 218 de 6 de dezembro de 2024. Revoga a ICA 64-7/2023.
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