Essa é uma versão prévia para consulta e coleta de sugestões. Não deve ser usado para fins operacionais.

[PRENOR] ICA 100-41

Recebendo sugestões até 12 de Junho de 2023

Regras de Alocação de Slot para Aviação Geral em Aeródromos Coordenados

A ANAC, no exercício da sua competência, contida no art. 8º, incisos XIX e XX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, publicou a Resolução 682, de 7 de junho de 2022, regulamentando os procedimentos de alocação de horários de chegadas e partidas em aeroportos coordenados (slots), para aeronaves que executam serviço aéreo regular e não regular, nacional e internacional (exceto táxi-aéreo), ficando os demais serviços aéreos (aviação geral e táxi aéreo) sujeitos à coordenação sob as regras de alocação de slots definidas pelo responsável pelo controle do espaço aéreo. Nesse escopo, o DECEA, por meio do CGNA, gerencia a atividade de coordenação de aeródromos para aviação geral e táxi aéreo, a qual deve ser desempenhada com independência e com o objetivo de minimizar os efeitos de saturação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica, observando os princípios da transparência, não discriminação, imparcialidade e utilização eficiente da capacidade aeroportuária declarada. Como consequência, a ICA 100-41 foi reeditada com o propósito de alinhar as regras para operação em aeródromo coordenado e os processos administrativos para o monitoramento do uso dos slots, descrevendo e normatizando procedimentos até então não contemplados.

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PRENOR

O PRENOR é um sistema criado com o objetivo de auxiliar na elaboração das normas do DECEA, por meio da coleta de sugestões antecipadas à publicação de novas normas ou suas emendas, as quais se encontram em fase final de elaboração no setor responsável pela regulamentação dos Serviços de Navegação Aérea (ANS) do SISCEAB. Esse sistema permite também oportunizar o conhecimento prévio pelos usuários do espaço aéreo brasileiro sobre os principais assuntos relativos às regras ANS, que ainda estão em processo de discussão no DECEA. É importante destacar que esse sistema não se destina a críticas e sugestões das publicações em vigor, para as quais se deve continuar a utilizar o Serviço de Atendimento ao Cidadão disponível na página do DECEA.

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