AIC-N 32/18
Em vigor desde 02 de Abril de 2018OPERAÇÃO DO R-AFIS DE VILHENA
Esta Circular tem por objetivo detalhar procedimentos a serem observados pelos tráfegos operando no aeródromo de VILHENA, relacionados ao provimento do AFIS, de forma remota, pelo Centro de Informação de Voo de Aeródromo da Amazônia (CIVA AZ). NOTA: Para efeito desta publicação, o CIVA AZ abarcará o órgão AFIS remoto do aeródromo de VILHENA, sendo esse último denominado R-AFIS VH.
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- Páginas: 28
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Histórico
- 02.04.2018: Entrada em vigor
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