AIC-N 44/20
Em vigor desde 01 de Novembro de 2020Procedimentos e mínimos de separação baseados em esteira de turbulência para aeronaves acima da classificação PESADA
Esta AIC tem por finalidade informar à comunidade aeronáutica nacional os mínimos de separação baseados em esteira de turbulência, em relação ao Airbus 380 e aeronaves congêneres, superiores/complementares aos estabelecidos pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), cuja previsão de entrada em vigor é 01 DEZ 2020 na ICA 100-37 – “Serviços de Tráfego Aéreo”.
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Histórico
- 01.11.2020: Entrada em vigor
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