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CIRCEA 100-53
Em vigor desde 01 de Março de 2021Autorização de Controle de Tráfego Aéreo
Aprovar a reedição da CIRCEA 100-53, Circular que orienta os procedimentos relativos à expedição de “Autorização de Controle de Tráfego Aéreo”.Revogar a Portaria DECEA no 230/DGCEA, de 17 de outubro de 2016, publicada no Boletim Interno do DECEA no 200, de 20 de outubro de 2016.
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- 27.01.2021: Divulgação
- 01.03.2021: Entrada em vigor
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