Essa publicação foi revogada pela publicação AIC-N 15/22 - TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA em 06.06.2022

AIC-N 02/22

Em vigor desde 01 de Janeiro de 2022

TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA

A presente Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem por finalidade esclarecer uma atualização dos dados acerca de Tarifas de Navegação Aérea, constantes na parte GEN 4.2 da AIP Brasil. 

Essa publicação foi revogada!

Histórico

  • 30.12.2021: Divulgação
  • 01.01.2022: Entrada em vigor

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