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CIRCEA 100-102

Em vigor desde 01 de Junho de 2023

CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE O CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA DE CURITIBA (BRASIL) E O CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA DE ASSUNÇÃO (PARAGUAI)

A Portaria DECEA nº 873/DNOR1, de 24 de abril de 2023, aprova a edição da Circular que divulga Carta de Acordo Operacional entre o Centro de Controle de Área de Curitiba (Brasil) e o Centro de Controle de Área de Assunção (Paraguai).Entrada em vigor: 1 de junho de 2023. Publicada no BCA nº 81 de 05 de maio de 2023. Revoga a Portaria nº 420/DGCEA de 12 de novembro de 2015, publicada no Boleti m Interno do DECEA nº 216 de 12 de novembro de 2015.

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Histórico

  • 12.05.2023: Divulgação
  • 01.06.2023: Entrada em vigor

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