Essa publicação revogou a Carta de Acordo Operacional entre os Centros de Controle de Área Amazônico e Lima no dia 02/01/2024
Divulgar, em âmbito nacional, a Carta de Acordo Operacional (CAOp) estabelecida entre o Centro de Controle de Área Lima (Peru) e o Centro de Controle de Área Amazônico (Brasil) traduzida para a língua portuguesa, conforme item 3.2.1 “a” da CIRCEA 63-5, “Orientações para Elaboração de Carta de Acordo Operacional”. Entrada em vigor: 2 de jan 2024. Publicada no BCA nº 224 de 18 de dez de 2023. Revoga a Portaria DECEA nº 236/DGCEA, de 30 de julho de 2015, publicada no Boletim Interno do DECEA nº 148, de 5 de agosto de 2015. (CIRCEA 100-13/2015)
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