Essa publicação revogou a Carta de Acordo Operacional entre o Centro de Controle de Área Atlântico e o Centro de Controle de Área/Centro de Informação de Voo Luanda no dia 04/09/2025
Esta Circular tem por finalidade divulgar a Carta de Acordo Operacional entre os Centros de Controle de Área Atlântico e Luanda Oceânico, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao encaminhamento do tráfego aéreo entre as Regiões de Informação de Voo – FIR Atlântico e Luanda Oceânico, definir os pontos para transferência de controle e de comunicações, e detalhar os procedimentos de coordenação aplicáveis entre os Centros de Controle de Área envolvidos. Entrada em vigor na data de 04 de setembro de 2025. Publicada no BCA Nº167 de 4 de setembro de 2025. Revoga a CIRCEA 100-62/2014.
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