Essa publicação entrará em vigor no dia 27/12/2024 e reeditará a Padronização da Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea
Art. 1° A presente Circular tem por finalidade padronizar a elaboração de procedimentos de navegação aérea, por meio do estabelecimento de critérios específicos e complementares àqueles definidos na ICA 100-24 (Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea). Entrada em vigor da na data de 27 de dezembro de 2024. Publicada no BCA nº 217 de 5 de dezembro de 2024. Revoga a CIRCEA 100-54/2021.
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