Essa publicação entrará em vigor no dia 26/11/2026 e alterará o dispositivo de a Padronização da Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea
Art. 1º A presente Circular tem por finalidade padronizar a elaboração de procedimentos de navegação aérea, por meio do estabelecimento de critérios específicos e complementares àqueles definidos na ICA 100-24 (Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea). Edição - Portaria DECEA/DNOR1 nº 1.560, de 27 de novembro de 2024 (Publicado no BCA nº 217, de 5 de dezembro de 2024). Primeira alteração de dispositivo por meio da Portaria DECEA nº 2.177/DNOR1, de 18 de julho de 2026. Entrada em vigor: 26 de novembro de 2026. Publicado no BCA nº 137 de 7 de agosto de 2026.
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