Essa publicação reeditou a PROGRAMA ANUAL DE VISTORIAS DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO SISCEAB no dia 01/01/2024
Estabelecer as orientações para as Organizações/Entidades Provedoras de Serviços de Navegação Aérea e seus Provedores de Serviços de Navegação Aérea (PSNA) subordinados; bem como para osVistoriadores do Subsistema de Segurança Operacional do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SEGCEA) que executam as atividades de Vistoria de Segurança Operacional (VSO) no âmbito do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). Entrada em vigor: 1 jan 2024. Publicada no BCA nº 8 de 11 de jan de 2024. Revoga CIRCEA 81-1/2023.
CONFIRA A LISTA DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DISPONÍVEIS
Índice CompletoFALE CONOSCO
Preencha o formulário abaixo e receba por email as atualizações das Publicações e seja avisado quando estiver próximas de entrar em vigor