Essa publicação revogou a Preenchimento dos Formulários de Grandes Desvios de Altitude, Grandes Desvios Laterais e Movimentos de Aeronaves no dia 01/12/2024
Estabelecer os critérios e situações a serem considerados no preenchimento, análise e envio dos formulários demandados pela CARSAMMA para o monitoramento do espaço aéreo RVSM de sua competência. Entrada em vigor na data de 01 de dezembro de 2024. Publicada no BCA nº 207 de 18 de novembro de 2024. Revoga a CIRCEA 100-60/2015.
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