Essa publicação revogou a PROCESSO DE GESTÃO DE VULNERABILIDADES DE ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO no dia 03/06/2024
Esta Instrução visa normatizar e estabelecer responsabilidades quanto ao Processo de Gestão de Vulnerabilidades de Ativos de Tecnologia da Informação aplicado no Departamento de Controle do Espaço Aéreo e suas Organizações Militares Subordinadas. Entrada em vigor: 3 de junho de 2024. Publicado no BCA nº095 de 21 de maio de 2024. Revoga ICA 7-27/2013
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