Essa publicação entrará em vigor no dia 01/07/2026 e reeditará a AERONAVES NÃO TRIPULADAS E O ACESSO AO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
Essa publicação entrará em vigor no dia 01/07/2026 e revogará a AERONAVES NÃO TRIPULADAS PARA USO RECREATIVO – AEROMODELOS
Essa publicação entrará em vigor no dia 01/07/2026 e revogará a AERONAVES NÃO TRIPULADAS PARA USO EXCLUSIVO EM OPERAÇÕES AÉREAS ESPECIAIS
Art. 1ºEsta Portaria estabelece os procedimentos e responsabilidades para o acesso seguro ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas. Entrada em vigor na data de 1 de julho de 2026. Publicada no BCA Nº 58 de 30 de março de 2026. Revoga na data de 1 de julho de 2026: ICA 100-40/2023, MCA 56-5/2023 e MCA 56-2/2023..
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