Essa publicação revogou a Implementação de Provisão Normativa da Organização de Aviação Civil Internacional no SISCEAB no dia 24/04/2023
A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as ações a serem seguidas pelos Subdepartamentos e Assessoria do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) necessárias à: a)análise e ao parecer sobre nova provisão normativa internacional oriunda da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI); e b) notificação de “diferenças” dos normativos nacionais em relação à normatização da OACI. NOTA: No contexto desta publicação, a expressão “diferença” corresponde, genericamente, a uma divergência de uma provisão nacional em relação a Padrões e Práticas Recomendadas (SARP) ou, ainda, a Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea (PANS) ou Procedimentos Suplementares Regionais (SUPPS), expedidos pela Organização de Aviação Civil Internacional.
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