Esta Instrução, atendendo ao disposto na ICA 63-40 “Implementação de Provisão Normativa da Organização de Aviação Civil Internacional no SISCEAB”, aprovada pela portaria DECEA nº 170/DGCEA, de 19 de outubro de 2017, complementa as disposições do Anexo 5 e dos volumes 1, 3, 4 e 5 do Anexo 10 da OACI relacionadas às atividades de competência do Subdepartamento Técnico do DECEA.
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