Art.1º A finalidade deste Plano de Contingência é estabelecer procedimentos de modo a garantir a condução segura e expedida das aeronaves transportando Chefes de Estado e comitivas participantes do G20, na eventualidade de paralisação parcial ou total dos serviços de controle do espaço aéreo dos órgãos de controle do SISCEAB envolvidos. Para os demais serviços afetados serão aplicados os procedimentos constantes nos modelos operacionais de cada órgão. Entrada em vigor: 15 de novembro de 2024. Publicada no BCA nº 194 de 24 de outubro de 2024.
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