Art. 1° Este Plano estabelece as ações e diretrizes para assegurar a continuidade e a segurança das operações aéreas em situações de falha do GNSS (Sistema mundial de navegação por satélite), envolvendo a ativação de uma Rede Operacional Mínima – MON com recursos de infraestrutura e procedimentos de navegação aérea alternativos (DME/DME, DME/DME/IRU, VOR/DME, ILS e SID OMNI), além de ações para adaptação operacional. Entrada em vigor na data de 15 de maio de 2025. Publicado no BCA nº 074 de 22 de abril de 2025.
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