Art. 1° A CONOPS FRA visa prover as características da aplicação das operações aéreas considerando novos serviços e regras de operação relacionados ao Espaço Aéreo de Rotas Livres – FRA até o ano de 2030. Entrada em vigor na data da sua publicação. Publicado no BCA nº 120 de 1 de julho de 2025.
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