Aprovar a reedição do Regulamento de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo. Os Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA), organizações do Comando da Aeronáutica (COMAER) previstas pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, têm por finalidade executar as atividades relacionadas com a vigilância e o controle da circulação aérea geral, bem como conduzir as aeronaves que têm por missão a manutenção da integridade e da soberania do espaço aéreo brasileiro, nas áreas definidas como de sua responsabilidade.
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