Essa publicação revogou a CIRCULAÇÃO VFR INTEGRADA NAS TMA-SP, TMA-RJ E VALE DO PARAÍBA no dia 20/05/2021
Esta Circular visa ao ordenamento e segurança do tráfego de aeronaves voando sob Regras de Voo Visual nas Áreas de Controle Terminal de São Paulo (TMA-SP), do Rio de Janeiro (TMA-RJ) e da porção da FIR-CW abaixo do FL110 existente entre essas duas TMA, sobre o Vale do Paraíba e litorais norte paulista e sul fluminense, bem como sob suas projeções e em todas as demais Estruturas nelas existentes, estabelecendo Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) e Rotas Especiais de Helicóptero (REH), de tal forma a: - evitar interferência com os tráfegos em voo IFR; - otimizar a utilização do Espaço Aéreo e a prestação do ATS; - minimizar os efeitos ocasionados pelo ruído dessas aeronaves; - considerar as características desses voos na prestação do serviço ATS; e - designar Rotas COMPULSÓRIAS para disciplinar a circulação nas Áreas CONTROLA DAS, com prestação de AFIS ou ainda em Rotas específicas quando acima de 5000 pés, neste caso sem obrigatoriedade de autorização prévia pelo APP-SP.
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