Essa publicação revogou a ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL NA ÁREA TERMINAL DEBELO HORIZONTE no dia 05/09/2024
Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) visa disciplinar o tráfego de aeronaves em voo VFR nos Espaços Aéreos ATS de jurisdição do APP-BH (CTR-BH, CTR-CF, TMA-BH1, TMA-BH2 e projeções verticais), alocando volumes de espaços aéreos com limitações horizontais e verticais, através da utilização das Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) e das Rotas Especiais de Helicópteros em Voo Visual (REH) de tal forma a:a) reduzir as interferências com os tráfegos sob IFR em operação nos aeródromos de SBBH, SBCF e SBLS;b) otimizar a utilização do espaço aéreo e a prestação dos ATS;c) aumentar a capacidade ATC através da previsibilidade de rotas e diminuição das comunicações controlador e piloto;d) minimizar os efeitos ocasionados pelo ruído aeronáutico dessas aeronaves;e) estabelecer Rotas Obrigatórias nas Áreas Controladas e Não Controladas nos Espaços Aéreos de jurisdição do APP-BH (CTR-BH, CTR-CF, TMA-BH1, TMA-BH2 e projeções verticais), bem como Rotas Recomendadas que necessitam de autorização prévia do APP-BH;f) estabelecer referências visuais que auxiliem as aeronaves em voo VFR a prover sua própria separação, quando se deslocando em Espaços Aéreos Classes “D” e “G”, nas Rotas Obrigatórias e Recomendadas; eg) garantir altitudes mínimas e máximas seguras.
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