AIC-N 31/18

Em vigor desde 02 de Abril de 2018

OPERAÇÃO DO R-AFIS DE OIAPOQUE

Esta Circular tem por objetivo detalhar procedimentos a serem observados pelos tráfegos operando no aeródromo de OIAPOQUE, relacionados ao provimento do AFIS, de forma remota, pelo Centro de Informação de Voo de Aeródromo da Amazônia (CIVA AZ). NOTA: Para efeito desta publicação, o CIVA AZ abarcará o órgão AFIS remoto do aeródromo de OIAPOQUE, sendo esse último denominado R-AFIS OI.

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Histórico

  • 22.03.2018: Divulgação
  • 02.04.2018: Entrada em vigor

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