Essa publicação entrará em vigor no dia 07/08/2025 e revogará a CIRCULAÇÃO VFR INTEGRADA NAS TMA-SP TMA-RJ E VALE DO PARAÍBA
Esta Circular visa ao ordenamento e segurança do tráfego de aeronaves voando sob Regras de Voo Visual nas Áreas de Controle Terminal de São Paulo (TMA-SP), do Rio de Janeiro (TMA-RJ) e da porção da FIR-CW abaixo do FL110 existente entre essas duas TMA, sobre o Vale do Paraíba e litorais norte paulista e sul fluminense, bem como sob suas projeções e em todas as demais Estruturas nelas existentes, estabelecendo Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) e Rotas Especiais de Helicóptero (REH), de tal forma a:- evitar interferência com os tráfegos em voo IFR;- otimizar a utilização do Espaço Aéreo e a prestação do ATS;- minimizar os efeitos ocasionados pelo ruído dessas aeronaves;- considerar as características desses voos na prestação do serviço ATS; e- designar Rotas COMPULSÓRIAS para disciplinar a circulação nas Áreas CONTROLADAS, com prestação de AFIS ou ainda em Rotas específicas quando acima de 5000 pés, neste caso sem obrigatoriedade de autorização prévia pelo APP-SP.
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