CIRCEA 100-21
Em vigor desde 31 de Julho de 2018Carta de Acordo Operacional entre o COpM-1, ACC-BS, APP-BR, DTCEA-AN e os EsqAe sediados na ALA 2
Portaria nº 1.668/GC3, de 16 de setembro de 2013 que aprova a reedição da CIRCEA 100-21 "Carta de Acordo Operacional entre o COpM-1, ACC-BS, APP-BR, DTCEA-AN e os EsqAe sediados na ALA 2”. Entra em vigor em 27 de março de 2018. Publicada no BCA Reservado nº 23, de 31 de julho de 2018. Revoga-se a Portaria DECEA n° R-4/OPM2, de 9 de junho de 2011, publicada no Bol. Interno Reservado do DECEA nº 25, de 15 de julho de 2011
Histórico
- 17.05.2021: Divulgação
- 31.07.2018: Entrada em vigor
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