CIRCEA 100-53

Em vigor desde 01 de Abril de 2022

Autorização de Controle de Tráfego Aéreo

Aprova a REEDIÇÃO da CIRCEA 100-53 Circular que dispõe sobre Autorização de Controle de Tráfego Aéreo. Esta Circular entra em vigor  1 de ABRIL de 2022. Publicado no BCA nº 051 de 16 de março de 2022. Revogam-se as Portarias DECEA nº 21/DGCEA de 11 de janeiro de 2021 publicada no BCA nº16 de 25 de janeiro de 2021 e Portaria n° 51/SDOP de 31 de agosto de 2009, publicada no BCA nº 169 de 8 de setembro de 2009    

Informações do arquivo

  • Páginas: 47
  • Tamanho do arquivo: 400 Kb
  • Formato: PDF
  • Acessos: 82

Histórico

  • 17.03.2022: Divulgação
  • 01.04.2022: Entrada em vigor

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