CIRCEA 100-53
Em vigor desde 01 de Abril de 2022Autorização de Controle de Tráfego Aéreo
Aprova a REEDIÇÃO da CIRCEA 100-53 Circular que dispõe sobre Autorização de Controle de Tráfego Aéreo. Esta Circular entra em vigor 1 de ABRIL de 2022. Publicado no BCA nº 051 de 16 de março de 2022. Revogam-se as Portarias DECEA nº 21/DGCEA de 11 de janeiro de 2021 publicada no BCA nº16 de 25 de janeiro de 2021 e Portaria n° 51/SDOP de 31 de agosto de 2009, publicada no BCA nº 169 de 8 de setembro de 2009
Informações do arquivo
- Páginas: 47
- Tamanho do arquivo: 400 Kb
- Formato: PDF
- Acessos: 82
Histórico
- 17.03.2022: Divulgação
- 01.04.2022: Entrada em vigor
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