Essa publicação foi revogada pela Carta de Acordo Operacional para a Utilização dos Planos de Voo Repetitivos entre Brasil e Paraguai no dia 12/08/2010 e a mesma revogou a Carta de Acordo Operacional para Utilização dos Planos de Vôo Repetitivos entre Brasil e Paraguai no dia 12/08/2010
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