ICA 63-10
Em vigor desde 03 de Janeiro de 2022Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo – EPTA
A PORTARIA DECEA N° 167 / DGCEA, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, aprova a primeira modificação da ICA 63-10, Instrução que estabelece as normas e procedimentos para autorização, implantação, homologação, ativação, operação, fiscalização, controle e desativação de Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo, bem como para autorização e homologação de prestadoras de serviços especializados, de natureza pública ou privada. Esta instrução entra em vigor 3 jan 2022. Publicada no BCA nº 232, de 20 de dezembro de 2021
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Histórico
- 26.12.2022: Divulgação
- 03.01.2022: Entrada em vigor
Versões
- 26.12.2022 15:39:07
- 15.12.2022 15:36:44
- 15.12.2022 15:36:10
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