ICA 63-31
Em vigor desde 09 de Junho de 2020Licenças de Pessoal da Navegação Aérea
Aprova a reedição da ICA 63-31, " Licenças de Pessoal da Navegação Aérea", que visa a regulamentar a concessão de Licenças de Controladores de Tráfego Aéreo (ATCO), Especialistas em Informações Aeronáuticas (SAI), Operadores de Estação Aeronáutica (OEA), Operadores de Plataforma Marítima (RPM) e Gerente de Controle do Espaço Aéreo (GCEA), por meio do Sistema LPNA, aprovado pela Portaria DECEA nº 65/DGCEA, de 17 de maio de 2012 (DOU nº 99, de 23 de maio de 2012, Seção 1, pág 15).
Informações do arquivo
- Páginas: 26
- Tamanho do arquivo: 432 Kb
- Formato: PDF
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Histórico
- 09.06.2020: Entrada em vigor
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