Essa é uma REEDIÇÃO da publicação de 30.10.2017, a mesma entrou em vigor em 24.04.2023, clique aqui para acessar a edição anterior.

ICA 63-40

Em vigor desde 24 de Abril de 2023

IMPLEMENTAÇÃO DE PROVISÃO NORMATIVA DA ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL NO SISCEAB

A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as ações a serem seguidas pelos Subdepartamentos e Assessoria do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) necessárias à: a)análise e ao parecer sobre nova provisão normativa internacional oriunda da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI); e b) notificação de “diferenças” dos normativos nacionais em relação à normatização da OACI. NOTA: No contexto desta publicação, a expressão “diferença” corresponde, genericamente, a uma divergência de uma provisão nacional em relação a Padrões e Práticas Recomendadas (SARP) ou, ainda, a Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea (PANS) ou Procedimentos Suplementares Regionais (SUPPS), expedidos pela Organização de Aviação Civil Internacional.

Informações do arquivo

  • Páginas: 47
  • Tamanho do arquivo: 772 Kb
  • Formato: PDF
  • Acessos: 41

Histórico

  • 03.05.2023: Divulgação
  • 24.04.2023: Entrada em vigor

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