MCA 56-5
Em vigor em 03/07/2023
AERONAVES NÃO TRIPULADAS PARA USO EXCLUSIVO EM OPERAÇÕES AÉREAS ESPECIAIS

A Portaria DECEA nº 929/DNOR8, de 15 de maio de 2023, aprova a EDIÇÂO do MCA 56-5, Manual que trata de “Aeronaves não tripuladas para uso exclusivo em operações aéreas especiais”. Entrada em vigor: 3 de julho de 2023. Publicada no BCA nº 103 de 06 de junho de 2023. Revoga as Portarias DECEA nº 109/DGCEA, de 22 de maio de 2020; DECEA nº 110/DGCEA, de 22 maio de 2020, e DECEA nº 111/DGCEA, de 22 maio de 2020, publicadas no BCA nº 096, de 3 de junho de 2020. ( MCA 56-3/2020) (MCA 56-1/2020) (MCA 56-4/2020).

Histórico da Publicação