Essa publicação foi revogada pela CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE A EMPRESA ARGENTINA DE NAVEGAÇÃO AÉREA (EANA SE) REPÚBLICA ARGENTINA E O DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (DECEA) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL no dia 03/07/2023
Divulga a Carta de Acordo Operacional que estabelece os procedimentos relativos ao encaminhamento do tráfego aéreo entre as Regiões de Voo (FIR) Curitiba e Resistência, definir os pontos para transferência de controle e de comunicações e detalhar os procedimentos de coordenação aplicáveis entre os Centros de Controle de Área, partes desta Carta de Acordo.
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