Essa publicação foi revogada pela CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE O CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA LA PAZ (ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA) E O CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA CURITIBA (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL) COM RELAÇÃO AOS AERÓDROMOS DE CORUMBÁ (SBCR) E PUERTO SUÁREZ (SLPS) no dia 02/01/2023 e a mesma revogou a Carta de Acordo Operacional entre o Centro de Controle de Área Curitiba (República Federativa do Brasil) e o Centro de Controle de Área La Paz (Estado Plurinacional de Bolívia) com Relação aos Aeródromos Corumbá (SBCR) e de Puerto Suárez (SLPS) no dia 01/07/2022
Esta Circular tem por finalidade divulgar a Carta de Acordo Operacional entre o Brasil e a Bolívia, que estabelece procedimentos de coordenação e operação para os aeródromos de Puerto Suárez e Corumbá. Revoga-se a Portaria DECEA nº 53/DGCEA, de 6 de março de 2020, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 062, de 14 de abril de 2020.
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