Essa publicação revogou a Características Mínimas dos Equipamentos NAV/COM a Bordo de Aeronaves que Utilizam o Espaço Aéreo sob Jurisdição do Brasil no dia 01/08/2022
Revoga a ICA 102-9, Instrução que normatiza as Características Mínimas dos Equipamentos NAV/COM a Bordo de Aeronaves.
CONFIRA A LISTA DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DISPONÍVEIS
Índice CompletoFALE CONOSCO
Preencha o formulário abaixo e receba por email as atualizações das Publicações e seja avisado quando estiver próximas de entrar em vigor