Essa publicação revogou a Carta de Acordo Operacional entre os Centros de Controle de Área Amazônico e Georgetown no dia 02/05/2024
Esta Circular tem por finalidade divulgar a Carta de Acordo Operacional entre o Centros de Controle de Área Georgetown e o Centro de Controle de Área Amazônico que estabelece os procedimentos operacionais para a coordenação e orientação do tráfego aéreo entre as Regiões de Informação de Voo (FIR) Georgetown e Amazônica. Entrada em vigor: 2 de maio de 2024. Publicada no BCA nº 63 de 4 de abril de 2024. Revoga FCA 100-14/2005.
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