Essa publicação reeditou a Procedimentos operacionais referentes à difusão de informações sobre cinzas vulcânicas no dia 10/10/2024
A presente Circular tem por finalidade estabelecer os procedimentos operacionais a serem adotados quando da ocorrência de cinzas vulcânicas no espaço aéreo brasileiro, bem como em espaço aéreo que tenha sido objeto de Acordo Regional de Navegação Aérea. Entrada em vigor: 10 de outubro de 2024. Publicada no BCA nº 186 de 10 de outubro de 2024. Revoga a CIRCEA 63-2/2015
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