Essa publicação reeditou a Carta de Acordo Operacional entre os Centros de Controle de Área Atlântico e Dacar no dia 31/10/2024
Art. 1°Divulgar a Carta de Acordo Operacional que estabelece os procedimentos relativos ao encaminhamento do tráfego aéreo entre as Regiões de Informação de Voo – FIR Atlântico e Dacar, definir os pontos para transferência de controle e de comunicações, e detalhar os procedimentos de coordenação aplicáveis entre os Centros de Controle de Área envolvidos. Entrada em vigor: 31 de outubro de 2024. Publicada no BCA nº 198 de 31 de outubro de 2024. Revoga a CIRCEA 100-27/2016.
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