Essa publicação reeditou a Regras do Ar no dia 28/11/2024
Art. 1° A presente Instrução tem por finalidade regulamentar, no Brasil, as Regras do Ar previstas no Anexo 2 à Convenção de Aviação Civil Internacional. Entrada em vigor na data de 1º de janeiro de 2027 quanto ao Art. 97 e no dia 28 de novembro de 2024 quanto aos demais artigos. Os efeitos do Art. 96 devem vigorar até 31 de dezembro de 2026. Publicada no BCA nº 206 de 14 de novembro de 2024. Revoga a ICA 100-12 ( Portaria DECEA n° 227/DGCEA, de 17 de outubro de 2016 (Reedição), Portaria DECEA n° 044/DGCEA, de 29 de março de 2018, (1ª Modificação da ICA 100-12); e Portaria DECEA n° 204/DGCEA, de 8 de novembro de 2018, (2ª Modificação da ICA 100-12).
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