Esse dispositivo foi alterado pela ICA 100-31 - Requisitos dos Serviços de Tráfego Aéreo no dia 27/11/2025
Art. 1° A presente instrução tem por finalidade estabelecer os requisitos para os Serviços de Tráfego Aéreo, em complemento às demais legislações do DECEA que tratam desse assunto, devendo ser utilizada no planejamento dos referidos serviços. Entrada em vigor na data de 28 de novembro de 2024. Publicada no BCA nº 206 de 14 de novembro de 2024. Revoga a ICA100-31/2017 ( Portaria DECEA n° 158/DGCEA, de 4 de setembro de 2017 - Reedição) e ( Portaria DECEA n° 266/DGCEA, de 13 de novembro de 2020 - 1ª Modificação)
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