Essa publicação entrará em vigor no dia 27/11/2025 e reeditará a Serviços de Tráfego Aéreo
Art. 1°A presente publicação tem por finalidade regulamentar, no Brasil, os Serviços de Tráfego Aéreo previstos no Anexo 11 (Air Traffic Services) à Convenção de Aviação Civil Internacional – CACI e no Documento 4444 (Air Traffic Management), da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI. Entrada em vigor na data de 27 de novembro de 2025, referente a primeira alteração dos dispositivos da ICA 100-37. Publicada no BCA nº 202 de 27 de outubro de 2025.
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