Essa publicação entrará em vigor no dia 20/10/2026 e alterará o dispositivo de a ICA 63-46 - Órgãos Provedores de Serviço de Navegação Aérea - PSNA
Art. 1º A presente Instrução tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para a operação de serviços de navegação aérea dos Provedores de Serviços de Navegação Aérea (PSNA) operados diretamente pela União, seja por intermédio de Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica, seja por intermédio da empresa pública NAV Brasil – Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil), ou operados por Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA). Edição - Portaria DECEA nº 1.7921 de 18 de junho de 2025. Publicado no BCA nº 120, de 1° de julho de 2025. 1ª alteração de dispositivo - Portaria DECEA nº 2.219 /DNOR2 de 26 de agosto de 2026. Entrada em vigor na data de 20 de outubro de 2026. Publicada no BCA nº 153 de 4 de setembro de 2026.
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