Essa publicação entrará em vigor no dia 26/11/2026 e reeditará a ICA 64-7 - Busca e Salvamento
Art. 1°A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as normas para a prestação do Serviço de Busca e Salvamento no território brasileiro, consoante com as prescrições estabelecidas no Anexo 12 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional. Entrada em vigor na data de 26 de novembro de 2026. Publicada no BCA nº 153 de 04 de setembro de 2026. Revoga a ICA 64-7/2024.
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