Esta Circular tem por finalidade divulgar a Carta de Acordo Operacional que estabelece os procedimentos relativos ao encaminhamento do tráfego aéreo entre as Regiões de Informação de Voo - FIR Amazônica e La Paz, definir os pontos para transferência de controle e de comunicações, e detalhar os procedimentos de coordenação aplicáveis entre os Centros de Controle de Área envolvidos. Entrada em vigor na data de 30 de setembro de 2026. Publicado no BCA nº 161 de 21 de setembro de 2026. Revoga a CIRCEA 100-15/2020 na data de 30 de setembro de 2026.
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