Essa publicação foi revogada pela CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE O CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA DE CURITIBA (BRASIL) E O CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA DE ASSUNÇÃO (PARAGUAI) no dia 01/06/2023
Divulgar a Carta de Acordo Operacional que estabelece os procedimentos relativos ao encaminhamento do tráfego aéreo entre as Regiões de Informação de Voo (FIR) de Curitiba e Assunção, definir os pontos para transferência de controle e de comunicações e detalhar os procedimentos de coordenação aplicáveis entre os Centros de Controle de Área de Curitiba e Assunção.
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