Essa publicação foi revogada pela AIC N-53/25 - PLANO DE DESATIVAÇÃO GRADUAL DAS ESTAÇÕES NDB no dia 27/11/2025 e a mesma revogou a AIC N 03/13 - Plano de Desativação Gradual das Estações NDB no dia 02/01/2020
A presente Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem a finalidade de estabelecer critérios e prazos para a desativação gradual das estações de auxílio rádio à navegação aérea NDB no Sistema de Controle do Espaço Aéreo (SISCEAB).
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