Essa publicação reeditou a Serviços de Tráfego Aéreo no dia 28/11/2024
Art. 1°A presente publicação tem por finalidade regulamentar, no Brasil, os Serviços de Tráfego Aéreo previstos no Anexo 11 (Air Traffic Services) à Convenção de Aviação Civil Internacional – CACI e no Documento 4444 (Air Traffic Management), da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI. Entrada em vigor na data de 28 de novembro de 2024. Publicada no BCA nº 211 de 25 de novembro de 2024. Revoga a ICA 100-37/2020.
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