Essa publicação entrará em vigor no dia 26/11/2026 e alterará o dispositivo de a ICA 100-37 - Serviços de Tráfego Aéreo
Art. 1º A presente publicação tem por finalidade regulamentar, no Brasil, os Serviços de Tráfego Aéreo previstos no Anexo 11 (Air Traffic Services) à Convenção de Aviação Civil Internacional – CACI e no Documento 4444 (Air Traffic Management), da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI. Edição - Portaria DECEA/DNOR1 Nº 1.537 de 4 de novembro de 2024. Publicado no BCA nº 211 de 25 de novembro de 2024. 1ª alteração de dispositivo - Portaria DECEA/DNOR1 N° 1.905, de 13 de outubro de 2025. Publicado no BCA nº 202 de 27 de outubro de 2025. 2ª alteração de dispositivo - Portaria DECEA/DNOR1 Nº 2.197 de 18 de agosto de 2026. Publicado no BCA nº 161 de 21 de setembro de 2026. Entrada em vigor na data de 26 de novembro de 2026.
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