Essa publicação reeditou a ÓRGÃOS PROVEDORES DE SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA – PSNA no dia 01/07/2025
Art. 1° A presente Instrução tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para a operação de serviços de navegação aérea dos Provedores de Serviços de Navegação Aérea (PSNA) operados diretamente pela União, seja por intermédio de Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica, seja por intermédio da empresa pública NAV Brasil – Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil), ou operados por Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA). Entrada em vigor na data da sua publicação. Publicado no BCA n° 120 de 1 de julho de 2025. Revoga a ICA 63-46/2021.
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