Essa publicação revogou a Cartas Aeronáuticas no dia 01/12/2021
Aprova a reedição da ICA 96-1 que disciplina os requisitos e os processos para produzir a apresentação das cartas aeronátuicas produzidas no Brasil Publicada no BCA n°210 de 18 de novembro de 2021. A reedição entra em vigor na data de 1 de dezembro de 2021 Revoga a Portaria DECEA n° 123/DGCEA de 25 de junho de 2020, publicada no BCA nº 119 de 08 de julho de 2020 (ICA 96-1/2020)
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