Essa publicação entrará em vigor no dia 09/04/2026 e reeditará a FORMAÇÃO EM INSPEÇÃO EM VOO
Art. 1º O presente Manual tem por finalidade definir o programa de instrução, visando à formação em Inspeção em Voo para Pilotos Inspetores (PI) e Operadores de Sistemas de Inspeção em Voo (OSIV). Entrada em vigor na data de 9 de abril de 2026. Publicado no BCA Nº 17 de 27 de janeiro de 2026. Revoga MCA 121-1/2023.
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